Associações

As associações de moradores em forma de condomínio têm merecido atenção especial nos últimos tempos, já que tem sido cada vez mais comum o fechamento de espaços públicos como ruas e vilas, ou loteamentos em cidades próximas aos grandes centros urbanos.

A legislação que trata de associações é, como regra geral, o Código Civil vigente, artigos 53 a 61. Subsidiariamente, poderá conter em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente, referente a condomínios edilícios (art. 1331 a 1358), como os constantes da Lei nº 4591/64 que trata de condomínios e incorporações.

Sabemos que o principal objetivo das associações de moradores é ter segurança e tranquilidade em seu dia a dia. E somos a administradora certa para isso.

Através de nossa assessoria, auxiliamos o seu condomínio e o síndico a gerenciar e buscar soluções inovadoras.

      

 
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