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Vida em Condomínio: Saiba como utilizar espaços para festas e lazer


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Muitas pessoas optaram por viver em condomínio por questões de segurança e também pelos equipamentos sociais oferecidos, como salão de festas, piscinas, academia de ginástica, playground, área gourmet, entre outros. Mas podem ocorrer problemas na utilização desses espaços pelos moradores. Um deles são os barulhos e a movimentação de visitantes pelas instalações. 

Mas há uma série de medidas que podem evitar esses atritos. “Todas as regras de um condomínio, inclusive as que se referem a ocupação/utilização de salões, piscinas, etc devem ser aprovados em assembleia e devem ser respeitadas por todos os condôminos”, afirma o professor de direito Valdemir Junior, da Devry Metrocamp. As regras, informou o professor, devem estar sempre dispostas em regulamentos internos e em evidência, para que sejam de conhecimento de todos os condôminos. 

“As regras que regulamentam a convivência em condomínio devem seguir o princípio dos 3 ‘s‘ (sossego, saúde e segurança). É com base nisso que devem ser criadas as regras de conduta e sempre com uma dose extra de bom senso. Bom senso + respeito aos 3 ‘s‘ = convivência saudável”, ressaltou o professor universitário. 

Como a disputa é grande pelos salões sociais, o professor faz uma série de recomendações para uso. “A forma do agendamento depende de cada condomínio e seu respectivo regramento. Cada condomínio deve estabelecer a melhor forma de administrar a agenda dos eventos e festas em seus salões sociais. O mesmo vale para a informação aos condôminos acerca da realização da festa. Isso também dependerá do que está previsto no regulamento interno. O que normalmente vejo é uma agenda pública (que pode ser virtual ou física afixada em mural) que indica as datas indisponíveis do salão”, orientou o professor universitário. E o controle de visitantes e fornecedores para a festa deverá seguir as regras ordinárias que o condomínio segue no dia a dia. 

Da mesma forma, os horários de funcionamento dos salões sociais devem ser definidos em regulamentação interna, em observância à legislação municipal (se houver), estadual e federal. “Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma lei do silêncio. O horário usual de limite é 22h”, explicou. “ É importante lembrar que perturbar o sossego alheio é uma contravenção penal, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”, informou o professor. 

PISCINA — Igualmente deve constar no regulamento interno o uso de playgrounds, piscinas e outros equipamentos de lazer do condomínio, que poderá permitir ou vetar o uso por visitantes. “Vale frisar que a regulamentação pode até mesmo vedar a utilização de condôminos. Já tive situações que a piscina somente poderia ser utilizada por crianças de até 12 anos e mulheres”, explicou o professor e advogado.