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Os condomínios e a nova exigência fiscal: a EFD-Reinf


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Por meio da EFD-Reinf, os condomínios deverão informar à agência fiscal governamental as contribuições sociais previdenciárias e os demais tributos que não incidem sobre a folha salarial ou remuneração de seus empregados para o fim de permitir aos entes de governo consolidar em uma única base de informações o acesso a dados de ordem trabalhista, fiscal e previdenciária, tornando a relação dos condomínios com o Fisco mais ágil e acessível.

Ademais, não somente os condomínios deverão atender aos reclamos da EFD-Reinf, mas de igual forma, os próprios prestadores de serviço (empresas de vigilância, limpeza, construção civil, etc.) deverão cumprir com tal exigência, o que permitirá à Receita Federal realizar o cruzamento de dados informados pelas partes envolvidas, sendo importante que tais informações tenham absoluta identidade, exatidão e convergência, prevenindo-se a ocorrência de notificações e processos de análise evidentemente indesejáveis.

Do conjunto de informações prestadas pela EFD-Reinf devem constar os dados relacionados aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, assim como às retenções na fonte, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a empresas ou prestadores de serviço e pessoa física.

O prazo de entrada de dados da EFD-Reinf junto ao ambiente SPED é até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento tributário até o dia 20; o síndico, e consequentemente a administradora de condomínio deve cumprir com rigor os prazos legais, com especial atenção para as datas-limite, observando-se os finais de semana e feriados.

Os condomínios que deixarem de proceder a remessa de dados até a data estabelecida passarão a figurar com o status de “irregulares” perante a Receita Federal; ademais, os eventos informados com data de emissão diversa do mês de exercício deverão ter os tributos a ser recolhidos referentes a estas notas, recalculados e pagos com juros e multa.

A obrigação de remessa da EFD-Reinf para os condomínios se iniciou a partir do dia 10 de julho de 2019 e, sequencialmente, deverá ser obedecido o cronograma de envio.

Todos os colaboradores da estrutura condominial e especialmente o síndico, seu responsável legal, devem estar atentos para essa importante rotina de gestão, passando a torná-la mais uma dentre aquelas que giram no entorno das diversas obrigações relacionadas com a prudente e regular administração fiscal do condomínio.

Fonte: Jornal do Síndico/SP